Saque do FGTS só pode ser feito em caso de rescisão do contrato – Via Legal 770
Em época de desemprego e crise econômica, o saque do FGTS tirou muitos trabalhadores do sufoco. Mas é importante ficar atento às regras que permitem o uso desse dinheiro. Uma delas é a comprovação da rescisão de contrato. No Sul do País, um trabalhador tentou sacar o fundo e não conseguiu. Ele tinha a carteira assinada e foi nomeado diretor estatutário na mesma empresa. Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entenderam que o contrato dele não foi rescindido, apenas suspenso e, por isso, o pedido foi negado.
Fonte: (https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=video_visualizar&id_video=352).